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SCP e a Conta de Participação: Sócio Ostensivo x Sócio Participante

EExistem nove sociedades empresariais no Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002). A Sociedade em Conta de Participação (SCP) – presente nos Arts. 991 a 996 – é uma delas. Neste post, você irá descobrir do que se trata este tipo de sociedade e quando pode ser vantajoso optar pela SCP.

Sócios 

Abaixo, é possível compreender o papel dos sócios na Sociedade em Conta de Participação – também chamada de
Sociedade Oculta ou ainda, Sociedade Despersonificada:

  • Sócio ostensivo: quem de fato atua na sociedade, seja contratando funcionários ou realizando atividades empresariais diversas;
  • Sócio participante: quem investe na empresa. Geralmente, ele não participa da execução de atividades empresariais, apenas contribui com o capital. Por esse motivo, inclusive, são conhecidos como “sócios ocultos”.

Sócio Ostensivo

Cuida das atividades da empresa no geral, voltadas a:

  • Gestão e organização do empreendimento;
  • Admissões e demissões de funcionários;
  • Recolhimentos fiscais e de tributos;
  • Demais atividades empresariais.

Sócio Participante

  • Participa e colabora com o sócio ostensivo;
  • Evita interferir em assuntos de terceiros relacionados à sociedade.

Importante: apesar da maioria das obrigações serem do sócio ostensivo, vale destacar que o participante também pode optar por dividir certas atividades entre os mesmos, ou atuar um pouco mais na sociedade. Isto deve estar bem detalhado no contrato da SCP.

SCP e o sócio ostensivo

Para entender as especificidades que abrangem a Sociedade em Conta de Participação, é importante considerar o papel do sócio ostensivo na mesma. Sendo assim, vale destacar um artigo do Código Civil que o menciona:

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Já de início, neste e nos outros artigos que abrangem a SCP, é colocado que trata-se de uma sociedade com um sócio ostensivo, além de um ou mais sócios participantes (ambos inclusos no contrato social da mesma).

Por vezes, inclusive, ela é considerada mais como um contrato de investimento, do que uma sociedade propriamente dita.

Como funciona o contrato da Sociedade em Conta de Participação?

O contrato é essencial para esta sociedade, que, por obrigatoriedade, também deve ser inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por meio dele, é possível estabelecer o que ocorre caso algum sócio queira sair desta sociedade despersonificada, quais serão as responsabilidades de cada pessoa durante a vigência do contrato, por quanto tempo irá durar, dentre outros itens. Você pode conferir um exemplo de contrato aqui.

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